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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO


“SORTEIO WSL PROBIÓTICA & DR PEANUT”


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº. 04.041717/2025

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda.

1.1.2. Endereço: Via Guido Aliberti, 3.765, Jardim São Caetano – São Caetano do Sul/SP - CEP 09581-680

1.1.3.

1.1.4. CNPJ nº. 07.578.713/0005-00

1.2. Empresa Aderente:

1.2.1. Razão Social: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda.

1.2.2. Endereço: Via Augusto Bambozzi, 1.890, Distrito Industrial – Matão/SP - CEP 15993-200

1.2.3. CNPJ nº. 07.578.713/0001-86

1.2.4. Razão Social: Body Food Fabricantes de Alimentos Saudáveis S.A.

1.2.5. Endereço: Rua Martha Gembraroski Tuleski, 320 – Cidade Industrial – Curitiba/PR - CEP 81460-280

1.2.6. CNPJ nº. 28.324.667/0001-69

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Território Nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. De 26/05/2025 a 12/06/2025

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. De 26/05/2025 a 10/06/2025

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A presente promoção “SORTEIO WSL PROBIÓTICA & DR PEANUT”, doravante designada “Promoção”, a ser realizada pela “Supley”, doravante designada “Empresa Promotora”, é permitida somente a pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, interessadas em participar, exceto aquelas previstas no item 12.4, e que cumpram o disposto neste Regulamento.

6.2. Para participar, o cliente deverá realizar uma compra no valor igual ou superior a R$ 169,00 no site:

https://www.probiotica.com.br ou https://www.drpeanut.com.br, entre 00h00 do dia 26/05/2025 até 23h59 do dia 10/06/2025, para obter 1 (um) número da sorte.

6.2.1. Será considerado o valor efetivamente pago, desconsiderando cupons de desconto.

6.3. Não será possível somar comprovantes para atingir o valor mínimo.

6.3.1. Exemplo: R$ 338,00 gera 1 número da sorte; o valor excedente é desprezado.

6.3.2. É vedada a divisão de cupons entre participantes.

6.4. O cliente não precisa solicitar o número da sorte – ele será atribuído automaticamente.

6.4.1. Limite de até 50 números da sorte por CPF.

6.4.2. Em caso de contemplação, a promotora verificará os dados junto ao SEFAZ.

6.4.3. Compras canceladas ou trocadas invalidam os números da sorte.

6.4.4. Após finalizada a compra, não será possível alterar CPF, endereço ou telefone.

6.4.5. Informações incorretas ou falsas implicam em desclassificação.

6.5. O cadastro deve ser feito com dados válidos do comprador maior de 18 anos.

6.5.1. Os dados serão usados para contato e entrega do prêmio.

6.5.2. Os números da sorte poderão ser consultados nos sites informados usando CPF ou e-mail.

6.6. O participante deve guardar o cupom fiscal e apresentá-lo se for contemplado.

6.6.1. A promotora pode solicitar o cupom a qualquer momento, com prazo de 72 horas para envio.

6.6.2. É proibido usar meios fraudulentos ou notas de terceiros.

6.7. Estão vedados produtos proibidos pelo art. 10º do Decreto 70.951/72.

6.8. Os participantes declaram fornecer apenas informações verdadeiras e não utilizar artifícios ilícitos.

6.9. Dúvidas devem ser esclarecidas junto ao SAC da promotora.

6.10. Todos os horários seguem o fuso de Brasília/DF.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES:

7.1. Serão emitidas 100 (cem) séries durante toda promoção, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000 (um milhão) de números da sorte distribuídos em cada período de participação na promoção, conforme descrito na tabela abaixo:

primeira imagem.jpg

7.2. Os números da sorte serão distribuídos aos clientes de forma concomitante, equitativo e aleatória entre as referidas séries participantes.

7.3. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal, a distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.

7.4. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.

8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:

8.1. O número da sorte será composto de 7 (sete) algarismos, sendo o primeiro e segundo algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes correspondem ao número de ordem.

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIO:

9.1. Serão sorteados 2 (dois) contemplados em toda promoção, conforme previsto abaixo:

Segunda imagem.jpg

9.2. A apuração ocorrerá às 11h00, no dia descrito acima, na sede da empresa promotora, localizada na Via Guido Aliberti, 3.765, Jardim São Caetano – São Caetano do Sul/SP - CEP 09581-680.

10. PREMIAÇÃO TOTAL: 

terceira imagem.jpg

11. FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Será localizado o potencial contemplado na promoção entre o universo de séries participantes previstos no item 7.1 deste regulamento, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.

11.2. Será considerado o potencial contemplado, o número da sorte composto por 7 (sete) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º ao 2º prêmio, lidos de cima para baixo, seguidos do número de ordem formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos de cima para baixo, conforme extração da Loteria Federal e exemplo I abaixo:

Exemplo I de Resultado da Loteria Federal:


PrêmioNúmero

1° prêmio12305

2° prêmio05485

3° prêmio13577

4° prêmio02326

5° prêmio15459


Exemplo de número de série 1° prêmio: 12305 2° prêmio: 05485 3° prêmio: 13577 4° prêmio: 02326 5° prêmio: 15459 Exemplo de número de série extraído: 08 Exemplo de número de ordem extraído: 55769 Exemplo de número da sorte extraído: 0855769 

11.3. Na eventualidade do número da sorte sorteado não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontrem 2 (dois) números da sorte distribuídos na respectiva apuração.

11.3.1. A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 0857699), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 0857699) não tenha sido distribuído na promoção, o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 0857700). Caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção, será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 0857701) até que se encontre 1 (um) número da sorte distribuído na respectiva apuração.

Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (ex.: 9999999) do número da sorte dentro do universo de cada sorteio, sem a obtenção do número da sorte distribuído, continuará sendo localizado a partir do número da sorte inicial (ex.: 0000000), ou seja, (ex.: 0000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção, será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 0000001) e assim sucessivamente até que se encontrem 2 (dois) números da sorte distribuídos na respectiva apuração.

11.4. O participante poderá participar com mais de um número da sorte em cada apuração da promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais uma vez dentro de toda promoção, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra exposta no item acima.

11.5. A empresa promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 11.3 acima dentro do universo participante para substituição em caso de desclassificação na campanha.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:

a. Compras realizadas por pessoas jurídicas;

b. Compras realizadas por pessoas físicas destinadas à revenda;

c. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;

d. Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

12.2. Presume, ainda, a promotora, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada pelo Regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.

12.3. Serão desclassificadas automaticamente, no ato da validação do resultado da Loteria Federal, as inscrições do participante que:

a. Não comprove ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b. Tenha feito o preenchimento do cadastro de compra incompleto e/ou incorreto;

c. Não apresente o cupom/nota fiscal ou apresente o cupom/nota fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção;

d. Tenha cadastrado um cupom/nota fiscal de terceiros e/ou clientes, sem seu consentimento;

e. Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora nos termos descritos no item abaixo;

f. Tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

12.4. Ficará vedada a participação dos funcionários com função de gestão, diretores, executivos e empregados da empresa promotora ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários das empresas envolvidas na promoção. O atendimento acima disposto será de inteira responsabilidade da empresa promotora no momento da apuração, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do CPF destes. Sendo que um novo contemplado será apurado em seu lugar, seguindo a regra de contemplação na promoção.

12.5. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.

12.6. A comprovação de idoneidade, de caráter desclassificatório, será procedida pela empresa promotora mediante a análise dos documentos requeridos, apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da inscrição nesta promoção. A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada à SPA/MF, sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda às regras do presente Regulamento.

12.7. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

12.8. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 11.3 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O nome e número da sorte contemplado na promoção será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a data do sorteio, no site da promoção, e neste será mantido por 30 (trinta) dias corridos.

13.2. O contemplado será comunicado pela empresa promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro realizado pelo contemplado.

13.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, momento no qual a empresa promotora lhe informará o procedimento para o recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento.

13.4. O contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano após a apuração. A Promotora compromete-se a obter, por escrito, um termo de autorização de uso de imagem do contemplado.

14. ENTREGA DO PRÊMIO:

14.1. O prêmio a ser distribuído destina-se ao titular dos Números de série e ordem contemplado.

14.1.1. Em até 3 (três) dias úteis após o sorteio, a empresa promotora realizará a 1ª tentativa de contato, sendo que passadas 24 horas após a segunda tentativa será realizada a 2ª e última tentativa de contato com prazo de resposta de até 24 horas. Após essas duas tentativas sem resposta por parte do possível contemplado, o mesmo será desclassificado, aplicando-se a regra descrita no item 11.3 deste regulamento.

14.1.2. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 48 horas para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 11.3 deste regulamento.

14.1.3. Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de entrega do e-mail, SMS, WhatsApp ou atendimento da ligação, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela empresa promotora, e verificar suas ligações e mensagens.

14.2. O prêmio é pessoal e intransferível até o presente recebimento da empresa promotora, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

14.3. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

14.4. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

14.5. Não será permitido ao participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco por dinheiro.

14.6. O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF e o cupom fiscal cadastrado, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio, o qual, de posse da empresa promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção.

14.7. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio que deverá ser assinado de forma única e antecipadamente ao recebimento do prêmio pelos participantes, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

14.8. Na eventualidade de algum contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

15.2. Será resguardado o direito do contemplado de reclamar seu prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração. Caso o prêmio não seja reclamado ou distribuído no prazo, caducará o direito do respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.

15.3. O regulamento completo encontra-se no rodapé/footer do site da empresa promotora:

https://www.PROBIÓTICA.com.br/ ou https://www.drpeanut.com.br/.

15.4. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, à transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.4.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.

15.4.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

15.5. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados e utilizados nos termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), de acordo com a Política de Privacidade da empresa promotora.

15.6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

15.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

15.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

15.9. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo SAC da empresa promotora.

15.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

15.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

15.12. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais:

(i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e

(ii) dos demais participantes, inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

15.13. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no regulamento completo localizado no rodapé/footer do site da empresa promotora:

https://www.PROBIÓTICA.com.br/ ou https://www.drpeanut.com.br/.

Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar apenas a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.

15.14. A empresa encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

15.15. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

15.16. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por representantes da Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF.

15.17. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

15.18. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº ___ expedido pelo Ministério da Fazenda.